6 de ago. de 2011

Cálculo de Rescisão de Contrato de Trabalho (com tabelas atualizadas)

Esta sem nenhuma dúvida, é a minha melhor planilha! Eu trabalhei pelo menos dois anos até conseguir finalizá-la, e por isso tenho muito "carinho" por ela! Segue a versão 2011/08, com as tabelas de IRRF e INSS devidamente atualizadas.

Importante: Desde já peço desculpas por não ter postado nenhum arquivo na semana passada, mas conto com a vossa compreensão pois eu e a Sra. Bozo, estamos próximos da chegada da Srta. Bozo (Mª. Clara). Abraços.

4 comentários:

  1. Olá Thiago, excelente planilha, porém há um erro na contagem dos avos das férias e 13º salário. Exemplo: funcionário admitido em 15/02/2011 e demitido em 15/05/2011...como 2011 não é um ano bissexto, do dia 15/02 até o dia 28/02 dão exatamente 14 dias, então não entra na contagem dos avos. Portanto, o correto seria apenas 3/12 avos, e na sua planilha está calculando 4/12 avos.

    No mais, aparentemente está correto.

    Abraços

    Marcos

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  2. Olá Thiago, excelente planilha, porém há um erro na contagem dos avos das férias e 13º salário. Exemplo: funcionário admitido em 15/02/2011 e demitido em 15/05/2011...como 2011 não é um ano bissexto, do dia 15/02 até o dia 28/02 dão exatamente 14 dias, então não entra na contagem dos avos. Portanto, o correto seria apenas 3/12 avos, e na sua planilha está calculando 4/12 avos.

    No mais, aparentemente está correto.

    Abraço!

    Marcos Toti

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  3. Olá Thiago, excelente planilha, porém há um erro na contagem dos avos das férias e 13º salário. Exemplo: funcionário admitido em 15/02/2011 e demitido em 15/05/2011...como 2011 não é um ano bissexto, do dia 15/02 até o dia 28/02 dão exatamente 14 dias, então não entra na contagem dos avos. Portanto, o correto seria apenas 3/12 avos, e na sua planilha está calculando 4/12 avos.

    No mais, aparentemente está correto.

    Abraço!

    Marcos Toti

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  4. Oi Thiago, parabéns pelas planilhas, porém o cálculo de avos das férias proporcionais e 13º salário estão incorretos. Exemplo: funcionário admitido em 15/02/2011 e demitido em 15/05/2011 tem direito a 3/12 avos de férias e 13º, porém na sua planilha está calculando 4/12 avos. Tem que observar que, se fosse ano bissexto, a conta estaria correta, porém não é o caso, pois do dia 15/02 até o dia 28/02 dá 14 dias, e os avos são considerados a partir de 15 dias. No mais, não vi outros casos que necessitam de acerto.

    Abraço!

    Marcos Toti

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